Considerando o Código de Obras do Município de Campo Belo/MG, é INCORRETO afirmar que:
A apresentação do projeto de cálculo estrutural à prefeitura, será obrigatória para as edificações com mais de 2(dois) pavimentos e edificações com vão livre superior a 8(oito) metros.
As obras em edificações situadas no alinhamento serão dotadas de tapume executado em material resistente e bem ajustado, com altura mínima de 2,50 metros, podendo ocupar, no máximo, a metade da largura do passeio.
O terreno será preparado em qualquer edificação para permitir o escoamento das águas pluviais, dentro dos limites do lote.
A construção e a reconstrução de passeios dos logradouros, em toda a extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não, compete aos seus proprietários. Deve ser obedecido nos passeios o desnível de 1% no sentido do logradouro, para o escoamento das águas pluviais.
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