A retroatividade da lei penal mais benéfica é um princípio estabelecido no art. 2º do Código Penal, permitindo que uma lei posterior, que deixa de considerar um fato como crime ou que de alguma forma beneficia o réu, seja aplicada a fatos anteriores, inclusive àqueles já julgados. Esse princípio reforça o compromisso do Direito Penal com a justiça e a proporcionalidade das penas.