A respeito da Lei n.º 11.343/2006 e da Lei n.º 10.406/2002, julgue o item.
No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido apenas das despesas relativas ao seu tratamento.
A respeito da Lei n.º 11.343/2006 e da Lei n.º 10.406/2002, julgue o item.
No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido apenas das despesas relativas ao seu tratamento.