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Em meio a críticas e acusações, ruralistas e ambientalistas concordam: o país precisa se decidir por uma nova lei ambiental.

Logo. Desde julho de 1996, o Código Florestal é regido pela Medida Provisória n.º 2.166, que precisa ser reeditada pelo governo a cada trinta dias. Como as regras do jogo podem mudar a qualquer momento, fica fácil trapacear e impossível fiscalizar. O problema começou como uma resposta bem intencionada do governo para conter o desmatamento na Amazônia, após as taxas recordes de destruição registradas entre 1994 e 1995. Entre outras coisas, a MP n.º 2.166 elevou de 50% para 80% a exigência de reserva legal em áreas de floresta amazônica.

Em 66 edições, a MP sofreu várias modificações, na maior parte em favor dos ruralistas. Em novembro e dezembro de 1998, novas edições reduziram a reserva legal no cerrado da Amazônia de 50% para 20% e anistiaram os fazendeiros da obrigação de recompor as florestas já destruídas.

O Estado de S. Paulo, 2/12/2001 (com adaptações).

Considerando o texto acima, relativo ao debate acerca das recentes mudanças no Código Florestal brasileiro, julgue o item que se seguem.

Em propriedades rurais da Amazônia nas quais ocorram ambientes de cerrado e de floresta, o percentual de reserva legal deve ser calculado tendo como base o ambiente que possuir maior extensão.

 

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