Sobre as desapropriações por utilidade pública, assinale a opção INCORRETA:
A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, nesse caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
Ao Poder Judiciário, é permitido, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
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