São direitos básicos do consumidor:
o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações proporcionais, porém onerosas.
a revisão dos contratos, em razão de fatos supervenientes imprevisíveis.
a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação e quando for o consumidor hipossuficiente.
a proteção contra a publicidade comercial e propaganda política, sejam elas enganosas ou abusivas.
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