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Respondida
1171638
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
UEG
Orgão:
PC-GO
Provas:
Agente da Polícia Civil
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Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Vida (arts. 121 ao 125)
Homicídio (art. 121)
Quanto às qualificadoras no crime de homicídio, tem-se que
A
torpe é o motivo vil, moralmente reprovável, repugnante, como no caso do homicídio mercenário.
B
o homicídio privilegiado-qualificado não é admitido, tendo em conta a incompatibilidade entre a hediondez e o privilégio.
C
a tortura não pode ser considerada qualificadora, uma vez que possui tratamento próprio em legislação específica.
D
o motivo fútil não se comunica em caso de concurso de agentes, em razão de sua natureza objetiva.
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