Disciplina: Direito Constitucional
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Nazaré Paulista-SP
O Artigo 206 da Constituição da República Federativa do Brasil determina que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
IV- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
V- valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
VI- gestão pública submetida ao ensino privado, na forma da lei.
VII- garantia de padrão de qualidade.
VIII-piso salarial profissional regional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.