- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
De acordo com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo da União deverá promover a consolidação nacional e, por esfera de governo, das contas das unidades federativas referentes ao exercício anterior até a seguinte data: