A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
(LC 214/25), instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços
(CBS) e o Imposto Seletivo (IS), alterando a legislação
tributária. Ademais, os artigos 439 a 457 regulamentam o tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus (ZFM), visando manter o diferencial competitivo
assegurado pelo Decreto-Lei nº 288/1967 e pelo Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Em observância à garantia constitucional de manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM), descreve corretamente as disposições da LC 214/25 a afirmação indicada em
Em observância à garantia constitucional de manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM), descreve corretamente as disposições da LC 214/25 a afirmação indicada em