A respeito dos bens imóveis, é correto afirmar que
são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente, sendo bens móveis o que se lhe incorporar artificialmente.
não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
se consideram bens imóveis para fins legais as energias que tenham valor econômico.
são bens imóveis os materiais provenientes da demolição de algum prédio.
o direito à sucessão aberta não é considerado um bem imóvel para fins legais.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.