A Imputabilidade penal é a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e de determinar seu comportamento conforme este entendimento. Assim, para que um agente seja responsabilizado por um fato típico e ilícito por ele cometido é preciso que seja imputável.
A nossa legislação adotou os critérios: biológico e o biopsicológico para determinar a imputabilidade penal.
De acordo com o nosso Código Penal NÃO é isento de pena o agente que:
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