Sobre os contratos administrativos, é correto afirmar, com exceção de:
contrato administrativo é definido como um ajuste de vontades entre o Poder Público e o particular, que geram direitos e deveres, com vistas à execução do interesse da coletividade;
em razão da superioridade do interesse público sobre o privado e da impossibilidade de a Administração dispor do interesse público, o regime jurídico (conjunto de leis) aplicado aos contratos administrativos é diferente dos contratos firmados entre particulares;
o contrato administrativo é consensual e, em regra, formal, oneroso, e realizado intuitu personae;
o contrato administrativo possui uma característica própria: a exigência de prévia licitação;
a expressão contratos da Administração é utilizada, em sentido restrito, para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado.
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