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Respondida
1269149
Ano:
2014
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
TRT-23
Orgão:
TRT-23
Provas:
Juiz do Trabalho
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Duração do Trabalho
Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal
Duração do Trabalho
Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Quanto às férias, assinale a alternativa
INCORRETA
:
A
Com a Lei 11.324/2006 os empregados domésticos passaram a ter o direito a férias de 30 dias, ao passo que, os períodos aquisitivos iniciados até sua publicação, permaneceram com duração de 20 dias úteis;
B
Tanto as férias individuais quanto as coletivas podem ser fracionadas, sendo que aquelas o podem em casos excepcionais ao passo que tal restrição não ocorre com as férias coletivas. Já as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem ser fracionadas;
C
Ainda quanto ao Iracionamento das férias, quando coletivas, nenhum dos dois períodos poderá ser inferior a 10 dias corridos, já se individuais, apenas um dos dois períodos não poderá ser inferior a 10 dias;
D
A comunicação das férias deve ser feita com antecedência de 30 dias e o pagamento até dois dias antes do início do gozo, oportunidade em que deverá ser registrado na CTPS, exceto quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, cujos prazos são diferenciados (15 dias e 1 dia, respectivamente), ficando ainda dispensadas do registro do gozo;
E
Se o empregado gozar as férias na época própria, mas receber o pagamento apenas quando do retomo ao trabalho, fará jus ao pagamento dobrado.
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