A Lei de Licitações, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em relação a esta Lei, podemos afirmar:
I. Tão importante quanto a celebração de um Contrato Administrativo, é a sua gestão e/ou fiscalização. Tanto isso é verdade que o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 obriga a Administração a designar um representante para acompanhar e fiscalizar os contratos por ela firmados;
II. A obrigatoriedade de designação de um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos Administrativos também consta, na esfera federal, do art. 6.º do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, que “Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.”