Com fundamento na Lei n.º6.404/1976 (e atualizações posteriores), julgue os itens de 89 a 91.
O subgrupo “Investimentos” destina-se a evidenciar as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.