Para efeitos do Código Ambiental do Município de Gaspar, considera-se como definição de ruído:
As áreas situadas no entorno de hospitais, escolas, creches, unidades de saúde, bibliotecas, asilos e áreas de preservação ambiental.
Qualquer som que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos.
Fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações mecânicas em um meio elástico, dentro da faixa de frequência passível de excitar o aparelho auditivo humano.
Toda emissão de som que, direta ou indiretamente, mesmo que, não nociva à saúde ou à segurança das pessoas.
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