Analisar os itens abaixo:
I - A pessoa proprietária de/ou responsável por edificação destinada à habitação não é obrigada a permitir vistoria sanitária pela autoridade de saúde, durante a construção, apenas quando pronta.
II - A pessoa somente poderá ocupar ou utilizar habitação nova ou reformada, após a expedição do Alvará Sanitário, concedido pela Vigilância Sanitária Municipal, mediante prévia vistoria das condições físico-sanitárias da mesma.