- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação (art. 122)
O civil XXX, certa manhã subiu em um viaduto a fim de suicidar-se, pois alegava estar desempregado e não ter mais condições de viver. Entre a multidão que parou para observar o fato, o civil YYY, particularmente, a todo o momento instigava para que o civil XXX pulasse do viaduto, pois pensava se tratar de blefe. Porém, em certo momento, o civil XXX, movido pela instigação do civil YYY, realmente pulou do viaduto, vindo a falecer imediatamente. Diante do exposto, é correto afirmar que o