- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
A Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605/98 dispõe dos crimes contra a flora, entre outros. Em particular, o artigo que trata sobre causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação prevê reclusão de um a cinco anos. Representam um tipo de Unidade de Conservação os(as)