O Sr. José Sousa, feirante há 25 anos em Timon, recebeu sua primeira notificação por não ter acondicionado adequadamente os resíduos para coleta pela Prefeitura/Concessionária. Por não concordar com tal notificação, o Sr. José recorreu à administração pública e sua notificação foi revogada. Sabendo disto, o Sr. Dercival Silva, colega de profissão do Sr. José, espalhou boatos de que não havia regras estabelecidas para o processo de aplicação de multas pela administração, tendo em vista que o mesmo havia sido multado sem possibilidades de recorrer ao pleito. Quanto ao exposto, considerando a licitude dos autos, pode-se afirmar que: