- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Constrangimento ilegal (art. 146)
- Código PenalCrimes Contra a Organização do Trabalho
Aquele que, mediante violência ou grave ameaça constrange alguém a trabalhar ou não trabalhar durante certo periodo: