O art. 70, da Portaria nº 387/06, autoriza a utilização de algemas pelas empresas de segurança patrimonial quando em efetivo serviço. Considere as seguintes justificativas para o uso de algemas:
I – por motivo de saúde (conter um doente mental violento, por exemplo);
II – para atender à política de segurança da empresa, na contenção de entradas não autorizadas;
III – com o objetivo de impedir que um indivíduo cause danos a si mesmo ou a terceiros, ou, então, para que não produza danos materiais;
IV – de forma ostensiva, com o objetivo de desestimular ações contra a segurança da empresa;
V – como medida de proteção contra fuga.
São consideradas legais APENAS as justificativas