1309836
Ano: 2014
Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Câm. Jaru-RO
Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Câm. Jaru-RO
Provas:
O Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pela Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe das seguintes regulamentações:
I – Os meios, através dos quais se executam os serviços de telecomunicações, constituirão troncos e redes contínuos, que formarão o Sistema Nacional de Telecomunicações.
II – Dentro dos seus limites respectivos, os Estados e Municípios não poderão organizar, regular e executar serviços de telefones, diretamente ou mediante concessão.
III – Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão a produtoras de conteúdo cultural com sede internacional, observadas as disposições da presente lei.
IV – As emissoras de radiodifusão, excluídas as de televisão, são obrigadas a retransmitir, diariamente, das 19 às 20 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados 30 minutos para divulgação de noticiário preparado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
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