Reza o Decreto Estadual nº 40.096, de 28 de fevereiro de 2020, que a PB Saúde será administrada por uma Direção Superior, composta por 3 (três) membros, a saber: I - Diretor Superintendente; II - Diretor Administrativo Financeiro; III - Diretor de Atenção à Saúde. Os membros da Direção Superior serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo estadual, a quem caberá destituí-los a qualquer tempo. A investidura dos membros da Direção Superior dar-se-á mediante assinatura de termo de posse perante o Conselho de Administração. Compete à Direção Superior da PB Saúde elaborar proposta de planos operativos, regulamentos operacionais internos, peças orçamentárias, planos diretores de investimentos, minutas de contratos, políticas e quadro de pessoal, para submetê-los à prévia apreciação, para aprovação pelo Conselho de Administração, que por sua vez autorizará a Direção Superior da PB Saúde a assumir como suas atribuições as corretamente ilustradas apenas em:
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