Segundo o novo Código de Processo Civil, na partilha não será observada a seguinte regra:
A máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens.
A prevenção de litígios futuros.
A máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso.
A vontade do juiz.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.