De acordo com as novas determinações normativas do IPHAN (2015), foi estabelecido que, antes da licença de operação do empreendimento, é necessário que se apresente o Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico. A execução desse programa deverá ser descrita através de Relatório de Gestão do Patrimônio Arqueológico, o qual deverá conter, entre outras partes, os relatórios