Conforme a Lei n.º 6.530/1978, julgue o item.
Ao corretor de imóveis é vedado anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no registro de imóveis.
Ao corretor de imóveis é vedado anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no registro de imóveis.