Pessoa jurídica vendedora de mercadorias sofre fiscalização da Receita Estadual que culmina com a lavratura de auto de infração. Segundo a autoridade administrativa, a pessoa jurídica teria omitido a venda de mercadorias tributáveis pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na medida em que as vendas representavam parcela muito pequena da imensa quantidade de matéria-prima que ingressava no estabelecimento. A pessoa jurídica apresentou impugnação administrativa e recurso voluntário perante a esfera administrativa, não logrando sucesso. Não possuindo o montante necessário para depositar o valor em discussão, a pessoa jurídica resolve ingressar em juízo. Qual o tipo de ação adequada caso a empresa pretenda produzir prova pericial para declarar a insubsistência do auto de infração e continuar obtendo certidão de regularidade fiscal?