Em janeiro de 2018, concluído procedimento licitatório, a Administração Pública entabulou contrato de concessão de serviço público com a empresa vencedora do certame. O contrato desenvolvia-se em perfeitas condições até que, em agosto de 2023, a Administração teve ciência de grave irregularidade no referido procedimento. Nessas circunstâncias, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que incumbe à Administração: