De acordo com o art. 58 da Lei n° 4.320/1964, de 17 de março de 1964, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Dentre as modalidades ou tipos de empenho, o que é utilizado para despesas com consumo de água, energia elétrica, telefonia e vigilância, é denominado: