A Lei 6.404/76 trata no seu art. 193 das regras para a constituição da Reserva Legal das sociedades anônimas. Considerando que o patrimônio líquido de uma sociedade desse tipo estava distribuído conforme o quadro abaixo, antes da destinação do resultado do exercício:

Sabendo-se que o lucro líquido do exercício foi de R$ 6.300.000,00, do qual a sociedade deve destinar à Reserva Legal a importância de: