- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Estupro (art. 213)
Se proposta ação penal após o advento da Lei nº 12.015/09 em caso de estupro com violência presumida, praticado em data anterior à vigência do novo diploma, sem abuso do pátrio poder e por pessoa não investida na qualidade de padrasto, tutor ou curador, a ação penal é