Foi inserido no CP capítulo que define, no âmbito dos crimes contra a administração pública, os crimes contra as finanças públicas que, segundo Damásio Evangelista de Jesus (Direito Penal, 4.º vol., parte especial, p. 371, 12.a ed.), representa o tratamento criminal para o descumprimento das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 — LRF —, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal. Acerca desse tema, julgue o seguinte item.
A LRF limitou a despesa total com pessoal ativo e inativo da União, conforme estabelece a Constituição da República, em 50% da receita corrente líquida, tornando nulo o ato que provoque aumento de despesas com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão, constituindo crime ordenar ato que acarrete aumento de despesa nos noventa dias anteriores ao final do mandato.