3411157
Ano: 2023
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Dourados-MS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Dourados-MS
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
João, aluno do ensino fundamental da escola Z, durante os primeiros meses do ano, mantinha frequência irregular, perdendo muitas aulas. Os profissionais da escola realizaram conversa com o aluno, explicando a importância de não perder as aulas, bem como reunião com a família, explicitando o direito à educação do menino que, portanto, não poderia estar ausente de tal forma, sem justificativa. Mesmo com toda a abordagem realizada, a equipe não obteve êxito, esgotando todos os recursos escolares.
Diante de tal situação, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao dirigente do estabelecimento de ensino: