A escrituração dos fatos administrativos de qualquer entidade é sempre feita segundo o método de escrituração e o sistema de contas adotado, sendo o método de escrituração uma norma de caráter permanente observada no registro dos fatos administrativos e o sistema de contas um conjunto de contas agrupadas em um plano de acordo com a natureza básica das operações. A escrituração é efetuada por meio de livros ou fichas a serem escrituradas pelos órgãos setoriais, sendo um exemplo o livro Diário Setorial, o qual: