- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Sobre a Lei nº 9.605/1998, são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I. Reincidência nos crimes de natureza ambiental.
II. Ter o agente cometido a infração concorrendo para danos à propriedade alheia.
III. Ao cometer a infração, o agente atingir espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes.
IV. Infração cometida no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.
Estão CORRETOS: