Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: Legalle
Orgão: Câm. Porto Alegre-RS
Afirma-se que somente poderão ser convocados para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva os detentores de cargo para cujo provimento seja exigida formação universitária completa. O funcionário convocado para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva fica proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade pública ou privada, mesmo que sob contrato ou permissão. Excetua-se dessa disposição a participação em:
I. Atividades didáticas, desde que respeitado o limite de 60 (sessenta) horas semanais.
lI. Órgão de deliberação coletiva.
IlI. Outras atividades públicas ou privadas que não interfiram no regime especial em questão e sejam compatíveis com o horário de trabalho, devendo-se priorizar, sobre essas as convocações do Poder Público Municipal, o exercício das atribuições e das funções do cargo público e as delegações das respectivas chefias.
Está(ão) CORRETA(S):