Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca do contrato de trabalho, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
Contratados sem prévia aprovação em concurso público,
José e outros 200 trabalhadores exerciam a função de gari
(varredor de rua) em determinada empresa pública
estadual. Entretanto, por força de decisão judicial proferida
em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho, José e outros trabalhadores foram dispensados,
sob o fundamento de que não se haviam submetido a
prévia aprovação em concurso público. Nessa situação,
se houver nos autos prova de que as contratações foram
feitas de modo impessoal, sem quaisquer critérios políticos,
a decisão judicial terá sido equivocada, pois os contratos
de trabalho não poderiam ser declarados nulos.