O Código de Posturas do Município de Jaguariúna distingue tipos de comércio ambulante: (i) quando o ambulante recebe autorização para o uso de uma área definida e exerce sua atividade de forma contínua; (ii) quando o ambulante recebe autorização para uso em áreas indefinidas e exerce sua atividade de forma contínua em diferentes locais; e (iii) quando o ambulante recebe licença para atuar de forma esporádica em locais de aglomerações temporárias de pessoas, tais como estádios, festejos e parques de exposições. Essas modalidades correspondem aos termos: