No que se refere à concentração do mercado, o regulamento dos transportes ferroviários estabeleceu um percentual máximo de participação de cada acionista no capital votante das concessionárias. Esse percentual, no caso geral, é de:
No que se refere à concentração do mercado, o regulamento dos transportes ferroviários estabeleceu um percentual máximo de participação de cada acionista no capital votante das concessionárias. Esse percentual, no caso geral, é de: