- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Imóvel (Art. 1.238 ao 1.259)Da Usucapião
A aquisição de bem imóvel por indivíduo que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos é considerada: