Bens Públicos em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis, semoventes, créditos, direitos ou ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais. Segundo o Art. n. 99 do Código Civil, os bens públicos são classificados em três categorias: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais. Marque a alternativa que descreve os bens dominicais.