De acordo com a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e em bebidas para as crianças de até três anos de idade é