Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FURB
Orgão: Pref. Blumenau-SC
De acordo com o expresso no Currículo da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Blumenau (SC):
A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional de prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental (BRASIL, 2012).
Nesse contexto, analise as afirmações a seguir:
I. Diante das inúmeras alterações ocorridas em nosso planeta, decorrentes da utilização dos recursos naturais de forma sustentável, não são necessárias ações significativas para amenizar a perda da qualidade ambiental e criar outras formas de produção e consumo.
II. A educação ambiental, que não seja pensada como uma teoria acabada, mas sim de permitir o desenvolvimento de instrumentos conceituais em processo constante de elaboração é necessária.
III. A educação ambiental deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
IV. É necessário que práticas sustentáveis não estejam apenas associadas às ciências ambientais, mas relacionadas com o desenvolvimento de um pensar complexo, que serve de base para a construção de conceitos, análises e interpretações que possibilitem a articulação dos saberes científicos nas diferentes áreas de conhecimento.
V. A Educação Ambiental para a sustentabilidade busca conciliar o desenvolvimento econômico e ações que não esgotem nem degradem os recursos ambientais.
É correto o que se afirma em: