Os primeiros contornos ao princípio do poluidor pagador foram conferidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, conforme recomendação C (72) 128, de 26 de maio de 1972, a qual registra, em seu item 4, que o "princípio a ser utilizado para a alocação dos custos da prevenção da poluição e do controle das medidas que favorece o uso nacional dos recursos ambientais escassos e evita distorções no comércio internacional e investimentos é assim denominado de 'Princípio do Poluidor-Pagador'. Este princípio significa que o poluidor deve suportar as despesas relativas às medidas acima mencionadas, emanadas de autoridades públicas para que o meio ambiente permaneça num estado aceitável. Em outras palavras, o custo dessas medidas deverá repercutir nos custos dos bens e serviços que estão na origem da poluição pelo fato de sua produção e/ou consumo". Pode-se afirmar, então, que o princípio do poluidor pagador consiste em: