Magna Concursos
1902688 Ano: 2002
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TC-DF
Provas:

11 - A distinção entre risco administrativo e risco integral não é ali estabelecida em função de uma distinção conceitual entre as duas modalidades de risco pretendidas, mas em função das conseqüências irrogadas a uma outra modalidade: o risco administrativo é qualificado pelo seu efeito de permitir a contraprova de excludente de responsabilidade, efeito que seria inadmissível se qualificado como risco integral, sem que nada seja enunciado quanto à base ou natureza da distinção.

Yussef Said Cahali. Responsabilidade civil do Estado. São Paulo: RT, 1982, p. 33.
Com base no texto apresentado e considerando a diferença entre risco administrativo e risco integral, julgue os itens abaixo.

No risco administrativo, a responsabilidade do Estado se estabelece a partir dos elementos estruturais, como falta do serviço, dano e nexo de causalidade.

 

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