- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Acerca das perícias e dos laudos realizados para a constatação de dano ambiental, julgue o item seguinte.
Na perícia se deve, sempre que for possível, fixar o montante do prejuízo causado ao meio ambiente, e tal valor servirá de parâmetro para a reparação do dano, mas não se relacionará com a fixação do valor da fiança eventualmente cabível.
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