Em conformidade com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, consideram-se como Agentes Biológicos os(as):
I. Microrganismos.
II. Parasitas.
III. Toxinas.
IV. Príons.
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Em conformidade com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, consideram-se como Agentes Biológicos os(as):
I. Microrganismos.
II. Parasitas.
III. Toxinas.
IV. Príons.
Estão CORRETOS: