Segundo a Lei nº12.340/10, atualizada por leis posteriores, o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) pode ser utilizado para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. Para viabilizar a execução dessas ações, a referida lei prevê a: